Como faço para assistir a uma audiência na Justiça Militar? É preciso agendar?
R: Para assistir a uma audiência basta escolher o dia e horário divulgado nas pautas semanais clique aqui e comparecer à sala de sessões desejada. No 1º andar estão localizados os plenários das 1ª e 2ª Auditorias Militares; no 2º andar estão os plenários das 3ª e 4ª Auditorias Militares; e no 3º andar o plenário da 2ª Instância (1ª e 2ª Câmaras Julgadoras, bem como o Tribunal Pleno). Não é necessário o agendamento prévio, pois todas as audiências são públicas, salvo os processos que têm decretado segredo de justiça.
Como faço para obter uma Certidão Negativa da Justiça Militar?
R: A emissão da certidão negativa da Justiça Militar Estadual é feita diretamente no site na internet neste link clique aqui.
Policial Militar está respondendo a um Conselho de Disciplina e há a pretensão de se obter alvará de salvo-conduto, suspendendo os atos de instrução processual em decorrência de nulidades absolutamente insanáveis. É cabível a impetração de Habeas Corpus?
R: Não é cabível. O Habeas Corpus se presta a prevenir ou reprimir cerceio à liberdade de locomoção, tutelando esse direito individual de ir, vir ou permanecer, conforme disposto no art. 5º, LXVIII, CF/1988.
A unificação dos cartórios abrangeu as execuções criminais?
R: Não. O cartório criminal abrange as Primeira, Terceira e Quarta Auditorias Criminais somente e nele tramitam feitos criminais.
A Lei 11.719/2008 também alterou o rito do Processo Penal Militar?
R: Não. A alteração legislativa se restringiu ao Código de Processo Penal comum. No entanto, a Justiça Militar de São Paulo aplica, por analogia, o art. 400 do CPP, que prevê o interrogatório do réu ao final da instrução criminal.
O processo de Execução Criminal tramita por meio físico ou eletrônico?
R: Na Justiça Militar bandeirante os processos de Execução Criminal tramitam através do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.
Qual a forma de acesso ao sistema SEEU?
R: Para ter acesso ao SEEU o usuário deverá conectar-se ao sistema através do link: clique aqui
Como se dá o cálculo do lapso para a obtenção de progressão de regime, concessão de livramento condicional e enquadramento nas hipóteses de indulto e de comutação de penas?
R: O sistema SEEU-CNJ possui uma calculadora que informará, tempestiva e automaticamente, por aviso eletrônico, ao juiz responsável pela execução da pena, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao defensor constituído, as datas estipuladas para a concessão dos benefícios. Por meio dos dados constantes da calculadora de pena do SEEU-CNJ, uma vez preenchido o requisito temporal, o incidente para concessão do benefício será instaurado de ofício pelo juízo competente.
Como posso consultar um processo de execução de pena?
R: Através da consulta pública do SEEU, por meio do link: clique aqui. Usuários não cadastrados têm acesso à consulta de processos de acordo com o disposto na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, que preconiza que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse. A tela inicial informará dias de tramitação do processo, classe e assunto principal, nível de sigilo e a aba “Dados do Processo”. A consulta não será permitida a processos em sigilo ou segredo de justiça.
Qual o recurso cabível no processo de execução de pena?
R: Conforme dispõe o art. 197 da LEP, o recurso próprio contra as decisões proferidas pelo Juízo da Execução Penal é o agravo em execução, no prazo de 5 (cinco) dias.
O prazo para a interposição de recurso tem início após a publicação do resultado do julgamento do processo?
R: Não. O prazo para a interposição de recurso só começa a contar após a intimação de acórdão publicada no Diário da Justiça Militar Eletrônico, Subseção I da Diretoria Judiciária – Seção de Acórdãos.
É necessário fazer inscrição prévia no TJMSP para apresentar sustentação oral no julgamento?
R: Não. Para a sustentação oral, nos casos previstos pelo RITJMSP, basta comparecer com, no mínimo, 10 minutos de antecedência do horário do julgamento e informar à pessoa responsável presente no hall do plenário do Tribunal.
O Tribunal possui toga para empréstimo ao advogado que deseja apresentar sustentação oral no julgamento?
R: Sim. Basta dirigir-se à Diretoria Judiciária do TJMSP.
Como posso saber quando haverá sessão de julgamento no TJMSP?
R: Através do link clique aqui. As pautas são disponibilizadas por semana. Basta clicar na semana de seu interesse para ter acesso aos dados referentes aos julgamentos pautados.
Quais classes de 2ª Instância tramitam pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe)?
R: Conforme Portaria 170/15 GabPres e Provimento 51/15 GabPres, os recursos interpostos perante a 2ª Instância da Justiça Militar do Estado de São Paulo em face de decisões proferidas nas ações judiciais contra atos disciplinares militares, os feitos de natureza especial (Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade, Representação para Perda de Graduação e Conselho de Justificação), as ações de natureza cível de competência originária da 2ª Instância da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Conforme Provimento - 61/2017 e 63/2017 ASSPRES, os habeas corpus e mandados de segurança de natureza criminal impetrados perante a primeira instância da Justiça Militar do Estado de São Paulo, os recursos interpostos perante a segunda instância da Justiça Militar do Estado de São Paulo em face de decisões proferidas pelos juízos de primeiro grau nos habeas corpus e mandados de segurança de natureza criminal, inclusive os que tratem de execução criminal, os habeas corpus e mandados de segurança de natureza criminal de competência originária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. Exceções: habeas corpus e mandados de segurança impetrados durante o plantão judiciário devem ser propostos por meio físico; os “habeas corpus” que forem impetrados pelo próprio paciente ou representante que não seja advogado, poderão ser propostos por meio físico.
Como recolho custas na Justiça Militar?
R: Para gerar a DARE acesse o link abaixo. Ao acessar o link, selecionar o "Órgão" (Tribunal de Justiça Militar), e, na sequência selecionar o código de recolhimento de acordo com o tipo de ação. clique aqui.
É possível emitir certidões de 2º Instância pelo portal do TJM?
R: Não, as certidões de objeto e pé, certidões de distribuição para fins eleitorais e para fins de concurso público de 2ª Instância não estão disponíveis pelo portal, devem ser solicitadas via Serviço de Informações ao Cidadão ou no Cartório da Diretoria Judiciária.
Posso verificar a situação do meu processo através do site do TJMSP?
R: Sim, através do link clique aqui.
Como posso verificar a situação do meu processo de Medalha Valor Militar?
R: A situação do processo de medalha pode ser verificada através do telefone 3218-3261 da Diretoria Judiciária do TJMSP ou através do link clique aqui
O Sistema de Medalha Valor Militar pode ser consultado através do site do TJMSP?
R: Não, o Sistema de Medalhas não está disponível no site do TJMSP.