Sistema Eletrônico de Execuções Unificado (SEEU)

ATENDIMENTO: Em caso de dúvidas ou sugestões CLIQUE AQUI

- Horário de atendimento: das 9:00 às 19:00 horas, em dias de expediente forense.

- Telefones: (11) 3218-3166 / 3167

- Atendimento Presencial: Rua Doutor Vila Nova, 285, Vila Buarque, CEP: 01222-020, São Paulo - SP - 2º andar do prédio anexo.

Nos termos do art. 26 da Resolução 49/2016 – ASSPRES o cadastro de advogados no sistema SEEU é realizado pelo Cartório das Execuções Criminais, pessoalmente ou por meio do e-mail cecrim@tjmsp.jus.br, mediante o envio dos seguintes dados: nº da OAB, nome, sexo, RG, CPF, data de nascimento, endereço, telefone(s) e e-mail ativo.

Observação: o cadastro no sistema SEEU não implica na inclusão automática do advogado / defensor no processo eletrônico, de modo que para se realizar o peticionamento eletrônico será necessário a apresentação da Procuração, por e-mail ou pessoalmente, para o cadastro no respectivo processo.

Não está disponível na Justiça Militar a opção “Ações 2º Grau” para o SEEU, de modo que, nos termos do art. 1º, §1º do Provimento 61/2017 – ASSPRES os “habeas corpus” e os mandados de segurança que tratem de execução criminal deverão ser impetrados por meio físico.

Os recursos interpostos contra decisões proferidas (ex. Agravo em Execução) serão interpostos no SEEU e encaminhados ao Tribunal de Justiça Militar em mídia digital ou malote digital, nos termos da Resolução 49/2016 – ASSPRES.”

01 - A partir de quando posso peticionar eletronicamente na Justiça Militar do Estado de São Paulo?
Resposta:

02 - O peticionamento eletrônico é obrigatório na Justiça Militar a partir do dia 1º de dezembro para os feitos de natureza especial e para os feitos de natureza cível de competência originária?
Resposta: Sim. Os feitos de natureza especial (Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade, Representação para Perda de Graduação e Conselho de Justificação) e as ações de natureza cível de competência originária da 2ª Instância da Justiça Militar do Estado de São Paulo deverão ser, obrigatoriamente, ajuizadas por meio eletrônico.

03 - Preciso de certificação digital para praticar atos no PJe?
Resposta: Sim. Todos os atos que necessitam assinatura eletrônica requerem certificação digital.

04 - O que é certificado digital?
Resposta: É um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utiliza para comprovar sua identidade perante terceiros. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que transações via internet, assinatura digital de documentos e autenticação de usuários tornem-se operações seguras.

05 - O que é assinatura digital?
Resposta: Assinar digitalmente um documento é, por meio de autenticação com certificado digital, garantir a autenticidade e integridade daquele documento, ou seja, provar que o autor é quem diz ser e que o conteúdo daquele documento não foi alterado desde a sua assinatura.

06 - É possível acessar o PJe do TJMSP sem certificado digital?
Resposta: Sim. É possível acessar o PJe com usuário (login) e senha, conforme previsão do artigo 6º da Resolução n. 185/2013 do CNJ. Porém, o usuário não poderá assinar digitalmente arquivos e documentos, não terá acesso a processos que tramitem em sigilo ou em segredo de justiça, nem mesmo terá acesso a operações que exijam a identificação por certificado digital. A solicitação de acesso por usuário e senha deverá ser feita pelo próprio interessado, munido de documento original, na Diretoria de Informação (DIDC) localizada no edifício-sede da Justiça Militar.

07 - É possível acessar o PJe do TJMSP com certificado de outro Estado?
Resposta: Sim. É possível, porém é necessário que seja feito novo cadastro no PJe do TJMSP.

08 - O que é preciso para acessar o ambiente do PJe?
Resposta: Antes de acessar, é necessário verificar as seguintes orientações e requisitos mínimos de acesso:
- Java plugin (no mínimo a 6.0.45 ou superior): seu navegador deve ter o plugin de execução de aplicativos Java. Atualize o Java para a última versão disponível no site: https://java.com/pt_BR/download/ - É necessário utilizar o navegador de internet (browser): Mozilla Firefox.
- Verificar se o plugin do Java no navegador está ativo. Dependendo da versão do Firefox adotada, o plugin do Java pode estar sendo desativado automaticamente pelo navegador. Caso isso esteja acontecendo, ativá-lo manualmente no navegador (Menu Ferramentas > Complementos).
- Acrobat Reader: necessário para a leitura de documentos do PJe.
- Certificado ICP-Brasil: a assinatura de documentos no PJe somente pode ser feita utilizando certificados digitais que pertençam à cadeia ICP-Brasil. A página http://www.iti.gov.br/icp-brasil/certificados possibilita baixar e ensina como instalar.
- Desativar o bloqueio de janelas pop-up no Mozilla Firefox.
- Realizar a “Verificação do ambiente”, inserindo o seu cartão/token na leitora e clicando em "Teste".

09 - A área criminal já está integrada ao Processo Eletrônico?
Resposta: Não. O processo de implantação abrange apenas as ações relacionadas à matéria cível que tramitam na Primeira e Segunda Instância, bem como os feitos de natureza especial.

10 - Sou advogado. Como será minha intimação?
Resposta: Todas as intimações permanecerão pelo Diário de Justiça Eletrônico.

11 - Iniciei um processo eletronicamente. Posso peticionar pelo meio físico?
Resposta: Sim. Mas apenas em situações excepcionais, em que o sistema do PJe não estiver disponível para acesso e o prejuízo para a parte for evidente.

12 - Preciso agravar uma decisão proferida em um processo físico, posso peticionar eletronicamente?
Resposta: Sim, nos termos do art. 3º da Portaria 170/15 – GabPres.

13 - E nos dias de Plantão Judiciário posso peticionar eletronicamente?
Resposta: Não. As ações ajuizadas no curso do Plantão Judiciário, independentemente, de sua classe processual, continuarão a ser apresentadas unicamente por meio físico.

14 - Qual o tamanho máximo para os documentos a serem anexados no processo eletrônico?
Resposta: Podem ser anexados diversos documentos, desde que cada um deles não ultrapasse o limite de 3MB (três megabytes). Lembrando-se que, esses documentos devem ser anexados no formato pdf, ao digitalizar deve ser definida a resolução para 200x200DPI, preto e branco e formato texto, salvo quando a reprodução de fotografias ou documentos em que a cor ou a resolução sejam elementos essenciais.

15 - E em relação aos arquivos em áudio, vídeo e imagem qual é o limite?
Resposta: Em áudio, o tamanho limite pelo PJe é de 5MB (cinco megabytes), as extensões permitidas são mpeg, ogg e vorbis. Em vídeo, o tamanho permitido é de até 10 MB (dez megabytes) e as extensões permitidas são ogg e mp4. No caso de imagens, o tamanho é de até 5MB (cinco megabytes) e a extensão permitida é png.

16 - Sou advogado. Devo me cadastrar no sistema em todos os acessos?
Resposta: Não. O cadastramento é efetuado apenas no primeiro acesso.

17 - Posso consultar processos eletrônicos distribuídos no PJe sem usar o Token?
Resposta: Sim. Basta clicar em “consulta de andamento processual”, porém não terá acesso aos documentos do processo. Nesta forma de consulta, somente serão visualizados os andamentos processuais e as decisões judiciais.

18 - Estou iniciando o cadastramento de um novo processo. O que é o “processo referência” que aparece na tela?
Resposta: É o número de Processo, Procedimento administrativo ou Inquérito que está originando a ação proposta. Caso não saiba, preencha com o numeral zero (0000).

19 - Estava peticionando e perdi a conexão com a internet. Devo iniciar novamente o processo que estava peticionando?
Resposta: Não. Basta clicar em Processo – Não protocolado, e retomar o trabalho que estava sendo feito.

20 - Qual a ordem dos documentos que devo apresentar no peticionamento eletrônico?
Resposta: O processo eletrônico, assim como o processo físico, sempre se inicia com a petição inicial. Logo após a inserção da petição inicial devem vir todos os demais documentos pertinentes àquele processo. Lembrando que, devem estar em ordem crescente, devidamente legíveis, nomeados, e se preferir numerados.

21 - Ao cadastrar um processo não assinei os documentos inseridos, tenho que assinar um por um?
Resposta: Não. O PJe possui um recurso na aba Atividades - “assinar documentos pendentes”. Ao clicar, deverá selecionar os documentos que deverão ser assinados.

22 - Como devo inserir a petição no PJe?
Resposta: A petição poderá ser elaborada diretamente no editor de texto do PJe ou ter seu conteúdo “copiado”, utilizando o atalho (ctrl+c) de outro editor de texto e “colado”, utilizando o atalho (ctrl+v), diretamente no editor do PJe. Porém, caso queira adicionar uma petição já pronta, no formato pdf, é necessário escrever no editor do texto do PJe, “Petição em anexo” e clicar no botão salvar. Ao clicar aparecerá o botão Adicionar, onde deverá ser anexada a petição inicial e os demais documentos do processo.

23 - Estagiários têm acesso ao Sistema PJe?
Resposta: O sistema permite que o advogado inclua em seu cadastro alguns assistentes, como os estagiários, por exemplo, os quais poderão realizar algumas tarefas no PJe, tais como: realizar consultas, inserir minutas de petição e cadastrar processos para acompanhamento pelo sistema Push. Para cadastrar o assistente de advogado acesse, no Painel do Advogado, a Aba Configuração –Pessoa - Assistente de advogado. Esses usuários terão acesso ao ambiente do escritório ou advogado vinculado. Salientando-se que os assistentes também necessitam de certificação digital para acessar o PJe, tendo em vista que não têm permissão para protocolar processos e assinar petições.

24 - Posso deixar o meu token pessoal com o meu assistente/estagiário para protocolar processos e assinar petições?
Resposta: Não. É vedado o fornecimento ou disponibilização da senha pessoal de acesso ao PJe a terceiros.

25 - Como efetuo o cadastro no sistema push?
Resposta: O PJe possui um recurso denominado PJe Push que envia e-mail com as movimentações processuais. Ao se cadastrar poderá marcar a opção “incluir processos no push automaticamente”. Outra forma, é através do Menu no Painel do Advogado: processo – outras ações – incluir no push. Ressaltando, que o sistema push possui apenas caráter meramente informativo.

26 - Como responder intimação no PJe?
Resposta: As intimações pendentes de ciência aparecerão na aba “expedientes”, no agrupador “pendentes de ciência ou de seu registro”. Ao clicar no botão “tomar ciência” o advogado tem acesso ao conteúdo da intimação e a contagem do prazo de inicia. Neste momento, a intimação migrará para o Agrupador “Ciência dada pelo destinatário direto ou indireto e dentro do prazo”. Logo, recomenda-se que seja utilizada a aba “intimações” e no botão “tomar ciência e responder”, realizar as duas tarefas simultaneamente ou no botão “Responder”, caso a ciência já tenha sido dada.

27 - É necessário guardar documentos que já foram digitalizados?
Resposta: Os originais dos documentos digitalizados devem ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado do processo, ou, quando admitida, até o final da ação rescisória, conforme disposto no art. 365, §1º, do Código de Processo Civil, no art. 14, 2º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ e art. 11, §3º, da Lei nº 11.419/2006.

28 - O suporte técnico da Justiça Militar pode esclarecer dúvidas a respeito de questões jurídicas?
Resposta: O suporte técnico presta-se, somente, para solucionar dúvidas a respeito do manuseio e/ou funcionamento do sistema que instrumentaliza o processo judicial eletrônico.

Sem comunicados.