PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJe 2.0
A partir de 20 de maio de 2019 o Sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe) do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo evoluiu para a versão 2.0.
Para acesso ao sistema é necessário configurar o ambiente do seu computador, conforme roteiro disponibilizado na página "Acesso ao Pje" do Conselho Nacional de Justiça:
http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Acesso_ao_PJe
O PJe 2.0 é recomendado com os navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome.
Esclarecemos ainda que o aplicativo "Navegador PJe" tornou-se sem efeito.
O sistema PJe do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo não tem qualquer conexão com o sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pois se tratam de sistemas próprios e independentes, devendo cada ação/petição ser proposta diretamente no tribunal competente.
Em caso de dúvidas e sugestões, encaminhe sua mensagem para a equipe de suporte do PJe da Justiça Militar de SP, pelo e-mail: pje.suporte@tjmsp.jus.br, informando o nome, CPF, descrição da dúvida ou problema e se possível cópia da imagem relativa ao problema
Ou, se preferir, dirija-se à Rua Doutor Vila Nova, 285 - B. Vila Buarque, em São Paulo/SP.
Telefones de Suporte: (11) 3218-3166 e (11) 3218-3167
O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, de 9h às 19h.
01 - O peticionamento eletrônico é obrigatório na Justiça Militar para os feitos de natureza cível, competência originária cível e especial?
Resposta: Sim. As ações judiciais contra atos disciplinares militares (natureza cível) propostas em 1ª instância da JMESP deverão ser ajuizadas por meio eletrônico, bem como os recursos interpostos perante a 2ª instância. Além disso, os feitos cíveis de competência originária da 2ª Instância e os feitos de natureza especial (Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade, Representação para Perda de Graduação e Conselho de Justificação) deverão ser ajuizados eletronicamente, nos termos do Provimento 51/2015- GabPres.
02 - O peticionamento eletrônico é obrigatório também para os feitos de natureza criminal?
Resposta: Em razão da publicação do Provimento nº 61/2017, que normatiza a ampliação da implantação do PJe, os Habeas Corpus e Mandado de Segurança de natureza criminal, deverão ocorrer somente por meio eletrônico, ressalvadas as hipóteses previstas em norma, como no caso de plantão judiciário, quando serão apresentados por meio físico.
03 - Preciso de certificação digital para praticar atos no PJe?
Resposta: Sim. Todos os atos que necessitam assinatura eletrônica requerem certificação digital.
04 - O que é certificado digital?
Resposta: É um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa ou empresa que o utiliza para comprovar sua identidade perante terceiros. Funciona como uma carteira de identidade eletrônica, permitindo que transações via internet, assinatura digital de documentos e autenticação de usuários tornem-se operações seguras.
05 - O que é assinatura digital?
Resposta: Assinar digitalmente um documento é, por meio de autenticação com certificado digital, garantir a autenticidade e integridade daquele documento, ou seja, provar que o autor é quem diz ser e que o conteúdo daquele documento não foi alterado desde a sua assinatura.
06 - É possível acessar o PJe do TJMSP sem certificado digital?
Resposta: Sim. É possível acessar o PJe com usuário (login) e senha, conforme previsão do artigo 6º da Resolução nº 185/2013 do CNJ. Porém, o usuário não poderá assinar digitalmente arquivos e documentos e nem mesmo terá acesso a operações que exijam a identificação por certificado digital. A solicitação de acesso por usuário e senha deverá ser feita pelo próprio interessado, comparecendo, munido de documento original, na Coordenadoria de Gestão Participativa, Planejamento e Desenvolvimento Institucional (CGPDI), localizada no edifício-sede da Justiça Militar.
07 - É possível acessar o PJe do TJMSP com certificado de outro Estado?
Resposta: Sim. É possível, porém é necessário que seja feito novo cadastro no PJe do TJMSP.
08 - O que é preciso para acessar o ambiente do PJe?
Resposta: Antes de acessar, é necessário verificar as seguintes orientações e requisitos mínimos de acesso:
- Certificado ICP-Brasil: a assinatura de documentos no PJe somente pode ser feita utilizando certificados digitais que pertençam à cadeia ICP-Brasil. A página http://www.iti.gov.br/icp-brasil/certificados possibilita baixar e ensina como instalar.
- Aplicativo PJeOffice: assinador para o sistema PJe.
- Acrobat Reader: necessário para a leitura de documentos do PJe.
- Realizar a “Verificação do ambiente”, inserindo o seu cartão/token na leitora e clicando em "Teste".
09 - Sou advogado. Como será minha intimação?
Resposta: Todas as intimações permanecerão pelo Diário de Justiça Eletrônico.
10 - Iniciei um processo eletronicamente. Posso peticionar pelo meio físico?
Resposta: Sim. Mas apenas em situações excepcionais, em que o sistema do PJe não estiver disponível para acesso e o prejuízo para a parte for evidente.
11 - Qual o tamanho máximo para os documentos a serem anexados no processo eletrônico?
Resposta: Podem ser anexados diversos arquivos. No caso de documentos no formato pdf a digitalização deverá ser definida para resolução 200x200DPI, preto e branco e formato texto, salvo quando a reprodução de fotografias ou documentos em que a cor ou a resolução sejam elementos essenciais. A tabela a seguir apresenta as definições a serem seguidas:
Tipo de arquivo | Extensão | Tamanho máximo |
---|---|---|
Documento | 3 Mb | |
Imagem | png | 1,5 Mb |
Vídeo | ogg | 10 Mb |
mp4 | 10 Mb | |
Áudio | mpeg | 5 Mb |
ogg | 5 Mb | |
vorbis | 5 Mb |
12 - Sou advogado. Devo me cadastrar no sistema em todos os acessos?
Resposta: Não. O cadastramento é efetuado apenas no primeiro acesso.
13 - Posso consultar processos eletrônicos distribuídos no PJe sem usar o Token?
Resposta: Sim. Basta clicar em “consulta de andamento processual”, porém não terá acesso aos documentos do processo. Nesta forma de consulta, somente serão visualizados os andamentos processuais e as decisões judiciais.
14 - Estou iniciando o cadastramento de um novo processo. O que é o “processo referência” que aparece na tela?
Resposta: É o número de processo judicial, administrativo ou inquérito que está originando a ação proposta.
15 - Estava peticionando e perdi a conexão com a internet. Devo iniciar novamente o processo que estava peticionando?
Resposta: Não. Basta clicar em Processo – Não protocolado, e retomar o trabalho que estava sendo feito.
16 - Qual a ordem dos documentos que devo apresentar no peticionamento eletrônico?
Resposta: O processo eletrônico, assim como o processo físico, sempre se inicia com a petição inicial. Logo após a inserção da petição inicial devem vir todos os demais documentos pertinentes àquele processo. Lembrando que, devem estar em ordem crescente, devidamente legíveis, nomeados e, se possível, numerados.
17 - Ao cadastrar um processo não assinei os documentos inseridos, tenho que assinar um por um?
Resposta: Não. O PJe possui um recurso na aba Atividades - “assinar documentos pendentes”. Ao clicar, deverá selecionar os documentos que deverão ser assinados.
18 - Como devo inserir a petição no PJe?
Resposta: A petição poderá ser elaborada diretamente no editor de texto do PJe ou ter seu conteúdo “copiado”, utilizando o atalho (ctrl+c) de outro editor de texto e “colado”, utilizando o atalho (ctrl+v), diretamente no editor do PJe. Porém, caso queira adicionar uma petição já pronta, no formato pdf, é necessário escrever no editor do texto do PJe, “Petição em anexo” e clicar no botão salvar. Ao clicar aparecerá o botão Adicionar, onde deverá ser anexada a petição inicial e os demais documentos do processo.
19 - Estagiários têm acesso ao Sistema PJe?
Resposta: O sistema permite que o advogado inclua em seu cadastro alguns assistentes, como os estagiários, por exemplo, os quais poderão realizar algumas tarefas no PJe, tais como: realizar consultas, inserir minutas de petição e cadastrar processos para acompanhamento pelo sistema Push. Para cadastrar o assistente de advogado acesse, no Painel do Advogado, a Aba Configuração –Pessoa - Assistente de advogado. Esses usuários terão acesso ao ambiente vinculado.
20 - Posso deixar o meu token pessoal com o meu assistente/estagiário para protocolar processos e assinar petições?
Resposta: Não. É vedado o fornecimento ou disponibilização da senha pessoal de acesso ao PJe a terceiros.
21 - Como efetuo o cadastro no sistema push?
Resposta: O PJe possui um recurso denominado PJe Push que envia e-mail com as movimentações processuais. Ao se cadastrar poderá marcar a opção “incluir processos no push automaticamente”. Outra forma, é através do Menu no Painel do Advogado: processo – outras ações – incluir no push. Ressaltando, que o sistema push possui apenas caráter meramente informativo.
22 - É necessário guardar documentos que já foram digitalizados?
Resposta: Os originais dos documentos digitalizados devem ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado do processo, ou, quando admitida, até o final da ação rescisória, conforme disposto no art. 365, §1º, do Código de Processo Civil, no art. 14, 2º, da Resolução nº 185/2013 do CNJ e art. 11, §3º, da Lei nº 11.419/2006.
23 - O suporte técnico da Justiça Militar pode esclarecer dúvidas a respeito de questões jurídicas?
Resposta: Não. O suporte soluciona dúvidas a respeito do manuseio e/ou funcionamento do sistema que instrumentaliza o processo judicial eletrônico.
24 - Como posso requerer que um processo tramite com prioridade processual no PJe?
Resposta: Para os processos que tenham prioridade processual, o advogado deverá clicar no ícone “prioridade de processo” e selecionar qual prioridade deseja. Ex. réu preso, idoso(a).
25 - Como consultar um andamento processual se não for parte ou cadastrado no PJe?
Resposta: Para consultar a movimentação processual, acesse https://pje.tjmsp.jus.br/pje-web/ConsultaPublica/listView.seam - consulta processual.
Na consulta pública são disponibilizados o andamento processual e as peças de alguns atos processuais (decisões, sentenças, votos e acórdãos), conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 121/2010 do CNJ.
26 - Como solicitar habilitação nos autos no Sistema PJe?
Resposta: O advogado deve acessar a Aba Processo >> Outras ações >> Solicitar Habilitação. Em seguida, deve pesquisar o processo, clicar no ícone ao lado do número do processo selecionado e anexar a petição em que solicita a habilitação.
Nos casos em que o processo tramite em segredo de justiça ou em que a parte já possua procurador cadastrado, será necessário realizar o peticionamento através da funcionalidade “detalhes do processo” utilizando a aba “Incluir petições e documentos” para que a secretaria promova a habilitação nos autos.
27 - Quando utilizar a ferramenta "solicitar sigilo" no PJe?
Resposta: Com a ferramenta “Solicitar sigilo” o usuário poderá solicitar o sigilo de um ou mais documentos ou arquivos do processo, por meio de indicação em campo próprio (art. 28 da Resolução nº 185/2013 do CNJ).
Esse procedimento é desnecessário quando o processo já possuir o status de segredo de justiça. O documento ou arquivo permanecerá em sigilo até que o magistrado da causa decida em sentido diverso, seja de ofício ou a requerimento da parte contrária.
28 - Trâmite dos Processos em Segredo de Justiça no Sistema PJe?
Tramitarão em segredo de justiça as classes previamente configuradas. Nesses casos, o sistema reconhecerá automaticamente que os processos devem tramitar em segredo de justiça.
Resposta: Para as demais classes ou assuntos, o advogado, no ato da distribuição, poderá marcar a opção “Segredo de Justiça”. O processo permanecerá em segredo de justiça até que o magistrado da causa decida em sentido diverso, seja de ofício ou a requerimento da parte contrária.
29 - Como apelar de uma decisão no PJe?
Resposta: Por meio de petição nos próprios autos principais.
30 - Como ingressar com embargos de declaração, agravo regimental, recurso extraordinário e especial no PJe?
Resposta: Por meio de petição nos próprios autos principais. Ex. na própria apelação.
Período | Motivo | Alcance | Certidão |
---|---|---|---|
03/12/2018 das 09:00 às 19:00 |
Instabilidade do Sistema | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
20/10/2018 das 09:00 às 23:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
29/09/2018 das 09:00 às 23:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
22/09/2018 das 09:00 às 23:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
21/07/2018 das 09:00 às 23:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
01/06/2018 das 09:00 às 23:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
17/02/2018 das 09:00 às 23:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
20/01/2018 das 09:40 às 23:59 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
01/06/2018 das 09:00 às 23:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
Período | Motivo | Alcance | Certidão |
---|---|---|---|
De 02/12/2017 às 09:00 a 03/12/2017 às 23:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
De 18/11/2017 às 14:00 a 18/11/2017 às 18:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
De 28/10/2017 às 00:01 a 29/10/2017 às 23:59 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
De 16/09/2017 às 09:00 a 16/09/2017 às 23:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
De 29/07/2017 às 00:01 a 30/07/2017 às 23:59 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
De 27/05/2017 às 08:00 a 28/05/2017 às 23:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
De 21/04/2017 às 08:00 a 23/04/2017 às 23:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
De 11/03/2017 às 08:00 a 11/03/2017 às 23:59 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
Período | Motivo | Alcance | Certidão |
---|---|---|---|
De 12/10/2016 às 20:40 a 14/10/2016 às 12:00 |
Manutenção não programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
De 11/10/2016 às 08:00 a 11/10/2016 às 11:40 |
Manutenção não programada | PJe - 1º Grau Cível | Certidão |
De 23/07/2016 às 08:00 a 24/07/2016 às 23:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
De 15/06/2016 às 19:30 a 15/06/2016 às 22:30 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
De 11/06/2016 às 08:00 a 12/06/2016 às 23:59 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
De 21/05/2016 às 08:00 a 21/05/2016 às 23:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
De 01/04/2016 às 20:01 a 02/04/2016 às 08:00 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
De 26/03/2016 às 00:01 a 27/03/2016 às 23:59 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível PJe - 2º Grau Cível |
Certidão |
Período | Motivo | Alcance | Certidão |
---|---|---|---|
De 29/08/2015 às 00:00 a 30/08/2015 às 23:59 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível | Certidão |
De 03/07/2015 às 16:20 a 03/07/2015 às 17:02 |
Problemas técnicos | PJe - 1º Grau Cível | Certidão |
De 06/06/2015 às 00:00 a 07/06/2015 às 23:59 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível | Certidão |
De 30/05/2015 às 00:00 a 31/05/2015 às 23:59 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível | Certidão |
De 23/05/2015 às 00:00 a 24/05/2015 às 23:59 |
Manutenção programada | PJe - 1º Grau Cível | Certidão |
05/05/2015 Das 12:27 às 14:19 |
Problemas técnicos | PJe - 1º Grau Cível | Certidão |
Acesse Vídeos Explicativos do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios):
https://www.tjdft.jus.br/pje/informacoes/videos-explicativos-pje-versao-2.0
Senhores Advogados,
Atenção:Conforme o disposto no inciso V do artigo 1º do Provimento nº 51/15-GabPres o acionamento do Plantão Judiciário deve ocorrer apenas pelo meio físico e, de acordo com o previsto no Provimento nº 36/13- GabPres, destina-se exclusivamente:
a) ao conhecimento dos pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora autoridade policial militar;
b) à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
c) ao conhecimento de pedidos de autoridade policial militar para proceder busca domiciliar e apreensão;
d) ao exame de representação de autoridade policial militar que tenha por finalidade a decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense;
e) às comunicações de prisão em flagrante delito;
f) à apreciação de outros casos que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser decididos, de maneira inadiável, antes do início do próximo expediente forense.
Advogado / Defensor Público
Ministério Público
Referencia rápida - Ministério Público
Acesse Manual do Advogado - CNJ:
http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado
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